Ortopedical Materiais Ortopédicos
Contrato de Locação
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO
Locador: Ortopedical Materiais Ortopédicos.
Endereço: Avenida Brasil, 16.721 loja 205 Irajá, Rio de Janeiro - RJ, 21230-330
Telefones: 21 97170-1417.
Locatário(a): ___________________________________________________Data: ___________________
Endereço:__________________________________________________________Bairro:______________
CEP: _______________ Cidade: ____________________________ Telefone: ______________________
CPF / CNPJ: ___________________________________ Indicação: ______________________________
Email: ________________________________________________________________________________
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
O objetivo deste contrato é a locação do(s) equipamento(s):
Descrição do Produto Nº de Série Fabricante
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1 O valor da locação do(s) equipamento(s) será de R$ ___________ (____________________________
______________________________________) por mês, de acordo com a tabela vigente do LOCADOR(A).
3.2 O pagamento da primeira locação será realizado a vista, no ato da assinatura deste documento e os
valores das demais locações, deverão ser pagas na sede do locador ou via boleto de cobrança bancária.
3.3 A data de vencimento para o pagamento das de mais locações será todo dia _______
(____________________) de cada mês.
3.4 Serão assinadas entre as partes duas vias deste contrato, sendo disponibilizada uma via pelo
LOCATÁRIO(A) ao LOCADOR(A), tendo o seu vínculo encerrado no ato da devolução do(s) aparelho(s) em
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E REAJUSTE
4.1 O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, estendendo-se mensalmente de acordo
com a necessidade do cliente, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, com as
devidas atualizações monetárias à data de renovação, tendo como base do cálculo do reajuste o índice
geral de preços e mercadorias (IGPM) calculado pela fundação Getúlio Vargas (12 / 12 meses), salvo se
qualquer das partes contratantes se manifestarem em contrario; Sempre por escrito, com antecedência
4.2 A rescisão do contrato de locação somente ocorrerá mediante a entrega do(s) aparelho(s) pelo
LOCATÁRIO (A) em perfeitas condições de uso avaliadas pelo LOCADOR (A).
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃOES DAS PARTES
5.1 Constituem obrigações do LOCADOR (A):
a) Entregar o(s) equipamento(s) ao LOCATÁRIO(A) em perfeito estado de funcionamento e conservação.
b) Instruir o LOCATÁRIO(A) quanto ao correto manuseio e uso do(s) equipamento(s) de acordo com os
5.2 Constituem obrigações do LOCATÁRIO(A):
a) Utilizar e manter o(s) equipamento(s) em perfeitas condições de uso, asseio e segurança, zelando pelo
seu perfeito funcionamento e conservação.
b) No caso de danos e / ou extravio do(s) equipamento(s), o LOCATÁRIO(A) ficará obrigado a efetuar o
respectivo ressarcimento, tomando como base o preço de mercado de cada equipamento(s).
CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃo
a) A posse dos bens será transferida ao LOCATÀRIO(A), que assume a responsabilidade pela conservação
do(s) aparelho(s) em nome da Ortopedical Aparelhos Ortopédicos.
b) As manutenções corretivas causadas pela má utilização do(s) equipamento(s) locado(s) serão cobradas
do LOCATÁRIO(A) mediante orçamento do respectivo reparo, que discriminará o valor da mão de obra, das
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATRASO DO PAGAMENTO
7.1 O atraso de qualquer pagamento pelo(a) LOCATÁRIO(A) implicará no acréscimo de multa
correspondente a 5% (cinco) do valor da locação vencida, juros de 0,90% ao dia e demais despesas de
cobrança, inclusive tarifas bancárias.
As partes, elegem desde já, o foro da cidade do Rio de Janeiro – RJ para dirimir todas e quaisquer dúvidas
e/ou controvérsias oriundas do presente contrato.
__________________________,______ de _________________de _________.
___________________________________________ ____________________________________
LOCADOR(A) LOCATÁRIO(A)
Nome Nome
CPF CPF
